AAdvocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Educação (MEC) e o Estado da Bahia celebraram, na noite desta quinta-feira (07), acordo que vai garantir o repasse de mais de R$ 3,5 bilhões para a educação no estado.
A solução consensual encerrará um processo que tramitava há mais de 20 anos no Supremo Tribunal Federal (STF). A demanda discutia diferenças de repasses do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que existiu entre 1998 e 2007.
Os valores a serem pagos – após homologação do acordo pelo STF – deverão ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. Os professores que atuavam enquanto perdurou o Fundef, inclusive, deverão receber 60% dos valores a serem recebidos pelo Estado, incluindo-se aposentados e pensionistas. O montante será pago na forma de abono.
Durante a solenidade, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a assinatura do acordo no Dia Nacional da Advocacia Pública (07/03) carrega uma importante simbologia. “Estamos diante desta nova advocacia pública, que é a consensual, que auxilia o Poder Executivo na construção de soluções estratégicas para a tomada de decisão do gestor. É muito simbólico estarmos aqui hoje, no nosso dia, recebendo todos vocês na nossa Casa”, destacou. “Ao celebrarmos esse acordo, nós encerramos essa disputa que durava mais de 20 anos. (…) A alegria que nós temos é que o dinheiro sai do nosso bolso, mas entra no bolso certo, que é no bolso dos professores, dos estudantes da Bahia. (…) Não é só uma questão burocrática de encerrar um litígio, mas o valor público que ele gera”, completou Messias.
Também presente na cerimônia, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o acordo também representa um novo momento institucional, de colaboração e de respeito ao pacto federativo brasileiro.
“Esta ação de 20 anos se conclui definitivamente agora, através de um acordo entre as partes. (…) Não tenho dúvida de que esse recurso será muito bem aplicado para as futuras gerações da Bahia (…). Hoje o Estado foi beneficiado com 62 escolas em tempo integral — [um investimento de] R$ 722 milhões, para municípios e Estado —, 94 creches, no investimento de R$ 279 milhões para os municípios (…) e também mais 244 ônibus escolares. Só isso dá quase R$ 1,2 bilhão. Os R$ 3,5 bilhões do Fundef vão ser um bom investimento na educação do Estado”, disse.
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues de Souza, anunciou que o recurso que será recebido vai recompor o trabalho dos profissionais da Educação, mas também garantirá a permanência dos estudantes na escola, por meio de um programa similar ao programa Pé de Meia, que será lançado pelo Governo Federal.
“[Na Bahia,] temos o Bolsa-Presença. Não é [um valor] acumulado, não é uma poupança. É um dinheiro que o estudante recebe todos os meses. São R$ 150 por estudante. Todos eles estão no CadÚnico. Estamos falando de quase 500 mil estudantes, aproximadamente, que recebem [a bolsa] todos os meses. [O programa] foi criado durante a pandemia quando nós executávamos as aulas a distância e eles não tinham direito à alimentação escolar (…) e permanece até hoje. (…) Entendemos, nesse momento, que o dinheiro chega em boa hora. Tenho certeza de que os anos de 2024 e 2025 serão marcados com agendas desta natureza”, vibrou.
QUINTO ACORDO
Antes da Bahia, já haviam celebrado acordos de mesma natureza o Rio Grande do Norte, o Ceará, o Maranhão e Alagoas, o que totaliza o repasse de R$ 5,7 bilhões para a educação dos estados. Outras cinco unidades da Federação também receberam propostas da AGU para a solução consensual dos litígios: Amazonas, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Sergipe.
As disputas judiciais giram em torno do então denominado valor mínimo anual por aluno. No julgamento do Tema nº 416 pelo STF, ficou decidido que os repasses não poderiam ser inferiores à média nacional, devendo a União complementar esses recursos. No entanto, a forma de cálculo para cada estado permaneceu sendo discutida na Corte, não tendo havido, até então, decisão definitiva sobre o assunto.
Ref.: Processo nº 0003782-58.2002.1.00.0000.
Com informações da AGU