Em uma decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as normas do programa de milhagens da American Airlines permitem que a empresa proíba a comercialização de milhas por parte de agências de turismo. Essa sentença concede à companhia aérea norte-americana o direito de impedir a venda das milhas oferecidas por ela a terceiros.
O caso teve início quando a agência de turismo JBJ Turismo moveu um processo judicial contra a American Airlines após a companhia proibir a emissão de passagens com milhas adquiridas de terceiros. Após uma derrota na primeira instância, a agência obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou que a companhia aérea era obrigada a aceitar as milhas.
Entretanto, a American Airlines recorreu dessa decisão e o caso chegou ao STJ. O tribunal entendeu que o estatuto do programa de milhagem da companhia está em conformidade com a legislação vigente. Segundo a empresa, as milhas são concedidas apenas aos clientes fiéis, o que impede que agências de viagens comercializem esse benefício.
O presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que essa é a primeira decisão coletiva do STJ sobre a venda de milhas aéreas. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, lembrou que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, portanto, as regras gerais do Código Civil foram aplicadas ao caso.
Redação, com informações do Correio Braziliense