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STJ decide manter ex-diretor da Gaviões da Fiel em liberdade

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Na terça-feira, 5 de março, a 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, de forma unânime, a decisão liminar da ministra Daniela Teixeira, que concedeu liberdade a Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel. A liberdade foi garantida sob certas medidas cautelares, incluindo a entrega do passaporte, comparecimento obrigatório a todos os atos do processo e a proibição de mudança de endereço sem notificação à Justiça.

A ministra contestou informações veiculadas pela imprensa que sugeriam que Riola era membro de uma organização criminosa, esclarecendo que ele já estava em liberdade há mais de dois anos por decisão de primeira instância e que não havia menção a envolvimento com organizações criminosas no processo.

O caso teve início com a condenação de Riola pelo assassinato de um agente penitenciário em 2009, em Presidente Bernardes, São Paulo. Após 11 anos em prisão preventiva, foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 15 anos de prisão.

Em agosto de 2021, o juiz do Júri determinou sua libertação, citando o cumprimento do tempo necessário para progressão da pena após mais de 11 anos detido. O Ministério Público contestou essa decisão, e em agosto de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a reativação da prisão preventiva.

Riola impetrou um habeas corpus no STJ, buscando reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em dezembro de 2023, a ministra Daniela Teixeira concedeu o habeas corpus, considerando a relação entre a pena de 15 anos e o tempo já cumprido de 11 anos, condicionando a liberdade à ausência de outros motivos para a prisão.

Após a decisão do STJ, Riola foi detido na Bolívia por supostamente usar documentos falsos. Ele foi trazido de volta ao Brasil, e houve controvérsia sobre a decisão da ministra Teixeira, apesar de Riola ter sido liberado anteriormente pelo juiz do Júri.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou um recurso do Ministério Público de São Paulo para anular a decisão de Daniela Teixeira, ressaltando a falta de fatos novos no caso julgado pelo STJ. O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal, onde também teve seu pedido negado.

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