Uma proposta de atualização do texto do Código Civil, apresentada recentemente por um grupo de trabalho composto por magistrados e juristas, está causando controvérsias, especialmente no campo do Direito Imobiliário. A sugestão mais controversa envolve o reconhecimento da figura do condômino antissocial e a regulamentação de sua possível expulsão, mesmo que seja o proprietário do imóvel.
A proposta levanta debates sobre a possibilidade de expulsar um proprietário do local onde reside. O texto apresentado pelo grupo de trabalho estipula que, se a sanção pecuniária se mostrar ineficaz, a assembleia de condôminos poderá deliberar, por dois terços dos presentes, pela exclusão do condômino antissocial, com efetivação mediante decisão judicial que proíba o acesso do mesmo à unidade autônoma e às dependências do condomínio.
Advogados especialistas em Direito Imobiliário consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmam que, apesar de controversa, a proposta não viola a Constituição Federal. Eles destacam que o direito à propriedade não é absoluto, abrindo margem para a possibilidade de expulsão de um proprietário que cause problemas aos demais moradores.
“A exclusão do condômino antissocial já ocorre atualmente, em hipóteses excepcionais. O anteprojeto inova ao prever procedimento específico, com deliberação em assembleia e decisão judicial. O direito à propriedade pode ser limitado em prol do interesse social”, disse Maria Victória Santos Costa, sócia do escritório MV Costa Advogados.
A proposta, que deverá ser votada no Senado Federal no próximo mês, visa endurecer a regra atualmente estabelecida no Código Civil, introduzindo a possibilidade de expulsão do condômino antissocial. Segundo especialistas, essa alteração dará segurança jurídica a um procedimento que já ocorre na prática e oportunizará a manifestação do condômino em assembleia e em processo judicial antes que a exclusão aconteça.
Redação, com informações da Conjur