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STF condena mais 15 pessoas por atos antidemocráticos de 8/01

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a condenação de mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Com essas novas condenações, chega-se ao total de 116 indivíduos sentenciados pelas acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Durante a sessão plenária virtual encerrada em 1°/3, os réus foram considerados culpados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Seis deles receberam penas de 17 anos de prisão, enquanto outros nove foram sentenciados a 14 anos de detenção.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a intenção do grupo em derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 ao solicitar intervenção militar. Moraes ressaltou que se trata de um crime de autoria coletiva, no qual todos os envolvidos contribuíram para o resultado por meio de uma ação conjunta.

As defesas dos réus argumentaram, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas e que os atos não teriam eficácia para concretizar o golpe de Estado. No entanto, o relator destacou a existência de provas explícitas, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais pelos próprios envolvidos, além de registros internos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.

Além das penas de prisão, os condenados também foram obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, a ser quitado solidariamente por todos os réus, independentemente da pena.

As ações penais julgadas abrangem os réus nas Ações Penais (AP) 1078, 1079, 1081, 1089, 1161, 1164, 1165, 1260, 1266, 1383, 1407, 1427, 1428, 1433 e 1493.

Na mesma sessão, o STF rejeitou recursos (embargos de declaração) e manteve as condenações de 17 pessoas. O Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao considerar que as sentenças não apresentavam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem corrigidas.

Redação, com informações da Agência Brasil

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