O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (5/3) processo que vai analisar qual a data para início da contagem do prazo para ajuizamento de ação de reparação moral e material, por vítima de abuso sexual na infância ou adolescência.
A dúvida jurídica é o momento em que começa a correr o prazo prescricional de três anos — se da data em que a vítima completa 18 anos ou se da data em que tem ciência do dano.
No recurso que chegou ao STJ, uma mulher abusada sexualmente pelo padrasto, dos 11 aos 14 anos de idade, recorre de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu prescrito o direito de ação e julgou extinto o processo com resolução do mérito.
O TJSP entendeu que o prazo tem início com a maioridade da vítima, mas a ação foi proposta mais de dez anos depois. No recurso, a defesa pede o reconhecimento de que o prazo começa a ser contado somente quando a vítima teve ciência da lesão (durante o tratamento psicológico), a despeito do advento da maioridade em uma data específica.
O Ministério Público Federal deu parecer pelo provimento do recurso. O relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira.