Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de homicídio tentado, praticado durante confusão por causa de pipa. A decisão fixou a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.
De acordo com o processo, no dia 29 de junho de 2023, em Samambaia, o acusado, nervoso em razão de atritos comuns, quando pessoas soltam pipas próximas umas das outras, esfaqueou um homem, que não morreu por razões alheias à vontade do réu. O processo detalha que o golpe atingiu a região do abdômen e que a vítima foi socorrida para o hospital, onde teve que passar por delicada cirurgia.
No recurso, a defesa do réu apresenta teses para a diminuição da pena do acusado, que confessou o crime. Já a Justiça do DF pontua que o crime foi cometido em área de lazer, onde diversas pessoas soltavam pipa e que o acusado confessou ter ido ao local acompanhado de menores de idade, o que “extrapola as circunstâncias normais do tipo penal”, acentua o Desembargador.
Ademais, para a Turma Criminal a avaliação desfavorável do réu deve ser mantida, já que ele possui duas condenações transitadas em julgado. Explica que o caminho para a consumação do crime “foi percorrido em grande parte pelo recorrente”, uma vez que, conforme prontuário médico, a vítima sofreu risco de vida e ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
Nesse sentido, para o Desembargador relator do processo, em relação à pena aplicada ao réu, “nada há que se alterar, uma vez que os dispositivos legais pertinentes à matéria foram bem aplicados pela Julgadora monocrática”.
Com informações do TJ-DFT