O concurso da Polícia Militar de Minas Gerais, que limitava a participação feminina a apenas 10% das vagas, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A prova, marcada para 10 de março, foi adiada após decisão monocrática do ministro Nunes Marques, sujeita a revisão pelo plenário.
O edital reservava 290 das 2.901 vagas para mulheres, uma medida contestada por infringir princípios constitucionais de igualdade de gênero e proteção do mercado de trabalho feminino.
A suspensão foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República e baseia-se em precedentes semelhantes do STF em outros estados. A Polícia Militar de Minas Gerais aguarda notificação oficial para fornecer detalhes sobre o andamento do concurso.
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