O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, requereu ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, a atuação para garantir que somente a OAB possa discutir honorários advocatícios.
O pleito ocorreu após decisão da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público para propor Ação Civil Pública para discutir a legalidade de honorários advocatícios “abusivos” em ações contra litigantes hipossuficientes.
Para o presidente da Ordem cearense, o entendimento do STJ diverge da jurisprudência consolidada da própria Corte Superior, a qual é regida pelo Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94. “Os honorários são absolutamente individualizáveis e determináveis em um processo, não sendo possível seu tratamento como direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos”, explicou Erinaldo Dantas.
O presidente da OAB Ceará, reforça que foi solicitado ao órgão máximo da advocacia do nosso país, “a adoção das providências necessárias e urgentes para coibir a consolidação do entendimento em liça, uma vez que passível de causar extremo risco a toda a advocacia atuante na seara previdenciária”, complementou Dantas.
Para o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, João Ítalo Pompeu, qualquer decisão, seja judicial, seja administrativa, que revogue, reduza ou desconstitua cláusula relativa aos honorários contratuais ofende a Constituição Federal. “Essa questão fica ligada especificamente ao art. 133, bem como a Lei nº 8.906/94. Cabe ressaltar que a Lei Nacional nº 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários pelos advogados”, ressaltou.
ENTENDA O CASO
O processo em questão trata de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia para discutir a legalidade de cláusulas contratuais que versam sobre o valor dos honorários advocatícios para fins de ajuizamento de ações previdenciárias, imiscuindo-se o MP no ajuste entabulado entre o advogado e seu cliente.
Na ação, advogados recorreram de decisão do TJ/RO que deu provimento a ação civil pública ajuizada pelo MP/RO que requeria a nulidade de cláusulas de serviços advocatícios, além de restituição de valores pagos indevidamente, sob o argumento de que os autores do recurso na condição de advogados, estavam realizando a cobrança de honorários de forma exorbitante em relação às demandas previdenciárias na qual eram contratados para patrocinarem.
Confira aqui o pedido da OAB-CE
Com informações da OAB Ceará