Uma decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís obriga a empresa de internet Bom Negócios Atividades de Internet LTDA (OLX) a indenizar uma mulher em 3 mil reais, por danos morais, devido à criação de um perfil falso em seu nome na plataforma.
De acordo com os autos, a vítima descobriu em 24 de março de 2023 que um perfil falso havia sido criado utilizando seus dados pessoais na OLX, com o intuito de aplicar golpes em terceiros. A mulher só teve conhecimento da situação quando uma das vítimas entrou em contato com o escritório de seu marido, questionando sobre uma locação intermediada pelos fraudadores.
A requerente relatou ter recebido documentos utilizados na ação fraudulenta, incluindo uma foto antiga de sua família, e-mails e telefones desconhecidos, além de um contrato com uma suposta assinatura sua como procuradora do locador.
Ao entrar em contato com a OLX, a mulher não obteve resposta satisfatória, o que a levou a buscar reparação na Justiça. Em sua defesa, a empresa alegou não participar das negociações entre usuários e não ter responsabilidade sobre os anúncios publicados por terceiros. No entanto, a juíza responsável pelo caso destacou que, como integrante da cadeia de consumo, a OLX é solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor de seus serviços.
A magistrada considerou que a plataforma falhou em providenciar a segurança necessária aos usuários, permitindo que terceiros utilizassem indevidamente os dados da autora para criar um perfil falso. A decisão destaca que a situação causou prejuízos à imagem profissional da requerente e violou seus direitos de personalidade, configurando uma verdadeira violação.
Diante disso, o Judiciário determinou a procedência do pedido da autora e condenou a OLX ao pagamento da indenização por danos morais.
Redação, com informações do TJ-MA