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STF forma maioria para manter sob sigilo vídeo de confusão envolvendo Moraes em Roma

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (23), para manter sob sigilo o vídeo das câmeras de segurança do aeroporto de Roma que mostram confusão envolvendo a família do ministro Alexandre de Moraes e turistas brasileiros.

Os recursos, apresentados pela defesa dos investigados e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionam a não disponibilização de cópia do conteúdo.

Eles foram colocados para julgamento em plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos durante um determinado tempo, em sessão que se encerra nesta sexta.

O relator do inquérito, ministro Dias Toffoli, votou contra os pedidos. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Cristiano Zanin também acompanhou o relator, afirmando que neste momento não é possível o acesso integral —porém destacou que isso é a regra no processo penal.

André Mendonça e Kássio Nunes Marques divergiram parcialmente. Eles mantiveram o vídeo sob sigilo em seus votos, mas permitiram que a PGR e a defesa tenham acesso integral à mídia, permitindo a extração de cópias.

Moraes se declarou impedido de participar do julgamento de dois recursos no inquérito. Magistrados são impedidos de julgar processos quando ele próprio ou “seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”.

Em seu voto, Toffoli argumentou que o direito à vida privada, por meio do resguardo à intimidade e à imagem, “afigura-se como um direito fundamental de extraordinária preocupação”, sobretudo pela exposição que a rede mundial de computadores, além das redes sociais propiciando, “em seu lado mais nefasto, a produção e a circulação de notícias falsas”.

“Por tais razões, entendo preponderar, no caso concreto e por ora, o direito à privacidade, intimidade e à imagem dos envolvidos e de terceiros, bem como o interesse das investigações, em detrimento da publicidade de determinado elemento informativo (ainda não submetido à análise de perito oficial, reitere-se)”, disse.

A confusão entre as duas famílias aconteceu em julho passado. Moraes acionou a Polícia Federal, que instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da abordagem e também de uma possível agressão ao filho do ministro.

No último dia 15, a PF chegou à conclusão de que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu o crime de injúria real contra o filho de Moraes, mas não indiciou ninguém.

O delegado responsável pelo caso, Hiroshi de Araújo Sakaki, disse que não indiciou o empresário porque há uma instrução normativa que veda o indiciamento por crime de menor potencial ofensivo, de pena máxima de um ano. As investigações foram encerradas.

A injúria real se caracteriza no Código Penal pelo “emprego de violência ou vias de fato” para ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

“São exemplos de injúria real, conforme ensinado pela doutrina, desferir um tapa, empurrar, puxar a roupa ou parte do corpo (puxões de orelha ou de cabelo), arremessar objetos, cuspir em alguém ou em sua direção etc”, diz relatório assinado pelo delegado.

Com informações da Folha de São Paulo

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