O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou pedido da Associação Comercial de Maringá para importação de vacinas sem se submeter à doação integral das doses adquiridas ao SUS, com a finalidade de serem utilizadas no âmbito do Plano Nacional de Imunizações.
A associação pretendia que fosse reconhecido seu direito de importar vacinas já aprovadas em caráter emergencial pela Anvisa ou pelas agências reguladoras sem se submeter à doação das doses adquiridas, defendendo que a doação determinada em lei é inconstitucional, configurando verdadeiro confisco.
Segundo o juiz federal substituto Pedro Pimenta Bossi, da 1ª vara Federal de Maringá (PR), “a autorização da aquisição de vacinas por particulares, com vacinação de determinadas pessoas sem obediência do Plano Anual de Imunizações, frustraria a unicidade do critério nacional de imunização”.
Para o magistrado, é “permitindo a determinada cidade ou região situação imunizante superior às demais, com verdadeira afronta ao objetivo constitucional de solidariedade, à primazia da saúde pública e aos princípios constitucionais da isonomia e da separação de poderes”.
Entendimento
O juiz destacou que não é insensível aos problemas econômicos enfrentados pelos associados da parte autora, muito menos aos riscos a que estão expostos seus funcionários.
“Entretanto, esses problemas e riscos não são diferentes daqueles que têm sido enfrentados em todos os municípios do país, especialmente naqueles mais pobres”.
O magistrado salientou, ainda, que dada a situação excepcionalíssima em curso especialmente no Brasil, bem como a opção constitucional pela primazia da saúde pública, a lei poderia simplesmente vedar a aquisição de vacinas pelas pessoas jurídicas de direito privado, permitindo a aquisição exclusivamente pelo SUS.
“Ademais, deve ser ressaltado que a lei não está obrigando as pessoas jurídicas de direito privado a adquirir vacinas. Trata-se de ato facultativo. Entretanto, a aquisição somente poderá ser realizada, num primeiro momento, mediante gesto solidário de integral doação das doses ao SUS”.
Por fim, o juiz concluiu que no atual quadro de caos na saúde pública, a autorização de aquisição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, sem qualquer contrapartida ao SUS e consequentemente à sociedade como um todo, teria o condão somente de aprofundar ainda mais a desigualdade social e colocar em risco o Plano Nacional de Imunizações, “com nefastas consequências ao combate à pandemia e à população menos favorecida”.
Com informações do Migalhas