Em julgamento no Plenário Virtual concluído na última sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de um trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia ao ministro da Educação a indicação de interventores nos Institutos Federais de Educação, ignorando as eleições da comunidade escolar.
Os ministros entenderam que o decreto exclui a atuação democrática da comunidade e da instituição de ensino. Além disso, é vago, pois não dá prazo para o mandato temporário e não explica quais são as condições que impossibilitariam o provimento regular de um diretor-geral.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para declarar inconstitucional o decreto. Em sua visão, “a disposição substitui a atuação democrática da comunidade, suprime a gestão democrática da entidade de ensino que se compõe também e a partir da escolha dos dirigentes daqueles Centros mencionados na norma e pode restringir o pluralismo de ideias, fundamento da organização do Estado Democrático de Direito”.
“Ao se impor que a vacância pode ensejar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação na escolha do Diretor-Geral pro-tempore sem vincular tal atuar com os princípios constitucionais e, principalmente, sem critérios que impeçam arbítrio daquela autoridade, tem-se desatendimento aos princípios constitucionais”, afirmou a ministra.
Segundo entidades que representam docentes e estudantes, cerca de 20 instituições federais de ensino, entre universidades, institutos e centros federais, estão sob intervenção no país. A maioria das indicações foi feita pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub.