No julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, afastou as limitações de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar (PM) dos Estados do Amazonas e Ceará.
O STF analisou ações contra leis estaduais que estabeleciam percentuais mínimos para o ingresso de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros por meio de concursos públicos. O objetivo das ações era garantir que as mulheres pudessem disputar o mesmo número de vagas que os homens nessas instituições militares.
Com essas decisões, o STF reforça a importância da igualdade de gênero e do acesso equitativo das mulheres às oportunidades de emprego no serviço público, contribuindo para a construção de instituições mais inclusivas e representativas.
AMAZONAS
No caso do Amazonas, a decisão unânime foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7492, a primeira cujo mérito sobre a matéria foi julgado pelo colegiado. A PGR contestou dispositivo da Lei 3.498/2010 do Estado do Amazonas, na redação conferida pela Lei estadual 5.671/2021, que destinava às candidatas do sexo feminino, no mínimo, 10% das vagas previstas em concurso público para os quadros da PM.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, destacou que a norma não pode prejudicar as mulheres na concretização de direitos de acesso a cargos públicos, ressaltando a obrigação do Estado de promover a inclusão de grupos historicamente vulneráveis.
CEARÁ
No Ceará, o Plenário referendou, por unanimidade, liminar do ministro Alexandre de Moraes na ADI 7491, autorizando o prosseguimento de concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado, desde que as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas fossem retiradas.
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a ampla participação de candidatas do sexo feminino deve ser incentivada mediante ações afirmativas, evitando qualquer tipo de discriminação de gênero nos concursos.
Redação, com informações do STF