O juiz Diogo Souza Santa Cecília, da 1ª Vara Federal de Varginha (MG), concedeu uma tutela de urgência garantindo que o município de Alfenas (MG) não seja impedido de receber recursos do governo federal destinados à pavimentação de estradas rurais.
A decisão se baseou na Lei 10.522/2002, que suspende a restrição para transferência de recursos a entes federativos decorrente de inadimplência em cadastros restritivos do governo federal.
A medida foi tomada em resposta a uma ação ordinária movida pela prefeitura de Alfenas, que solicitou a liberação dos recursos federais sem a exigência de não inscrição em cadastros restritivos.
O juiz destacou que a alteração na Lei 10.522/2002, realizada em 2013, vetou a possibilidade de restrição nesses casos. Além disso, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura o direito à infraestrutura urbana e aos serviços públicos, conforme estabelecido no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001).
Ao justificar sua decisão, o magistrado ressaltou a urgência da medida, considerando a necessidade de realização de emenda parlamentar para aderir ao programa e a iminência de prejuízo aos munícipes caso a celebração do convênio e a execução do objeto proposto fossem frustradas.
Essa determinação judicial destaca a importância do acesso aos recursos federais para o desenvolvimento de projetos municipais e a garantia de serviços públicos essenciais à população local.
Redação, com informações da Conjur