Acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com a Unimed Cerrado garantiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse ressarcido em R$ 5,6 milhões em razão do atendimento, na rede pública, de clientes da operadora no período entre 2005 e 2013.
A conciliação foi feita no âmbito de uma ação movida pela operadora para questionar a constitucionalidade da obrigação de ressarcimento. O processo foi julgado improcedente pela 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, mas a empresa havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A operadora já havia depositado judicialmente os valores correspondentes aos atendimentos registrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a tramitação do processo, mas, como a agência reguladora não foi intimada, deu andamento normal à cobrança dos valores, efetivando a inscrição em dívida ativa e ajuizando execuções fiscais.
Além disso, os depósitos judiciais eram realizados antes mesmo da operadora apresentar defesa na via administrativa, o que acabou gerando a constituição definitiva de créditos menores do que os valores depositados em juízo.
As partes iniciaram em 2021 as tratativas para chegar a uma solução consensual, com a atuação do Grupo dos Grandes Devedores da 1ª e da 6ª Região e da Procuradoria Federal junto à ANS. Nesse período, a área técnica da ANS verificou os valores devidos, retirando as multas dos créditos que haviam sido depositados integralmente e descontando os valores desconstituídos após provimento de recursos administrativos da operadora.
Em seguida, AGU e Unimed peticionaram em conjunto nos autos pedindo a extinção da ação movida pela operadora e das execuções fiscais propostas pela agência.
Por meio do GCGD-1e6, a AGU atuou para que a desistência recursal fosse homologada e os autos enviados ao juízo de origem.
Quando isso ocorreu, a ANS promoveu a liquidação dos créditos e as partes mais uma vez peticionaram em conjunto para pedir a homologação das contas e, consequentemente, o envio de ofício para a Caixa Econômica Federal, onde os valores haviam sido depositados, para conversão em renda da quantia para os cofres públicos – o que finalmente ocorreu no final de janeiro, permitindo que a demanda fosse extinta.
“O acordo permitiu o ressarcimento de quase oito anos de atendimentos feitos na rede pública à beneficiários de plano de saúde, além de garantir uma resposta eficiente à operadora, que tomou a iniciativa de contatar a AGU para encerrar a demanda, dando celeridade ao encerramento de seus débitos e permitindo a regularização de sua situação financeira com a ANS”, ressalta a procuradora federal Mayara de Oliveira Cordeiro, que atuou no caso.
Processo: 0004487-04.2012.4.01.3500.
Com informações da AGU