A Justiça Federal condenou a União a modificar os formulários relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) para reconhecer a multiplicidade dos arranjos familiares e de identidades de gênero, incluindo a existência da intersexualidade.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública conjunta com a Defensoria Pública da União (DPU) e entidades representativas do público LGBTQIA+. O prazo concedido para a adequação dos formulários é de 180 dias, considerando atendimentos online e presenciais.
A 5ª Vara Federal de Curitiba determinou a substituição do campo “nome da mãe” por “filição”, permitindo a inclusão de famílias com duas mães ou dois pais. Além disso, o campo “sexo” deverá ter as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo”. A Justiça também garantiu aos cidadãos a possibilidade de retificar os dados já existentes no documento.
A decisão ressaltou que a negação, mesmo que indireta, do Estado em reconhecer a condição de pessoas que não se identificam com os gêneros masculino e feminino representa discriminação, reforçando o estigma social.
A Justiça considerou o dever do Estado de reconhecer as relações homoafetivas e a parentalidade homoafetiva nos diversos planos de atuação, destacando que a disponibilização de campos de dados que permitem a declaração dessas situações em documentos públicos é expressão de tratamento digno e isonômico.
NORMAS INTERNACIONAIS
O pedido foi feito para adequar o CPF às normas internacionais e ao ordenamento jurídico nacional, evitando discriminação indireta contra as famílias LGBTI+. O modelo atual de formulário baseia-se em uma lógica antiga, presumindo a existência de uma mãe no vínculo familiar, prejudicando famílias que não seguem esse padrão.
A ação civil pública foi ajuizada em setembro de 2021, buscando o reconhecimento, pela Receita Federal, das famílias de parentalidade homotransafetiva, formadas por pessoas LGBTQIA+. Em julho de 2022, foi firmado um acordo com a Receita Federal para garantir a inclusão, alteração e retificação do nome social no CPF através de um formulário online.
A decisão judicial é mais um passo em direção à inclusão e ao reconhecimento da diversidade, promovendo uma mudança significativa nos documentos oficiais para refletir a realidade e a pluralidade das identidades familiares e de gênero.
Redação, com informações do MPF