A 8ª Vara Cível da Comarca de Natal proferiu decisão determinando que uma instituição de ensino superior indenize uma ex-aluna que concluiu o curso de Bacharelado em Administração no 1º semestre de 2009. A estudante, ao pleitear o registro profissional, descobriu que o curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), enfrentando dificuldades tanto no exercício da profissão quanto em oportunidades de ingresso em instituições de ensino superior públicas.
A sentença ressalta a responsabilidade objetiva das instituições de ensino, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, e destaca que a falta de informação prévia sobre o reconhecimento do curso configura dano moral. Embora tenha havido o recente reconhecimento do curso, a decisão estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil à ex-aluna a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da sentença.