O juiz Ney Fraga Filho, da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), determinou que a Uber reintegre uma motorista desligada sem justificativa, além de conceder indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil e lucros cessantes de R$ 42 mil. A decisão abre precedentes significativos para motoristas que se veem excluídos de plataformas de aplicativos, muitas vezes sem conhecimento claro dos motivos.
A autora da ação argumentou que, mesmo mantendo altas avaliações dos usuários e sendo bem-aceita pelo público, teve seu cadastro suspenso pela Uber em julho do ano passado, sem justificativa. Isso resultou em sérios prejuízos financeiros, uma vez que as corridas pela plataforma eram sua principal fonte de sustento.
A Uber, por sua vez, nega a caracterização como empresa de transporte, insistindo que se trata de uma plataforma tecnológica que apenas conecta interessados em transporte a motoristas independentes. Alega que mantém uma relação de parceria comercial com os motoristas, sendo uma intermediária do serviço prestado.
Na decisão, o juiz considerou parcialmente procedentes os pedidos da motorista e condenou a Uber a reativar seu cadastro nas mesmas condições anteriores, no prazo de 30 dias. Além disso, reconheceu o dever da empresa em indenizar a motorista em R$ 5 mil por danos morais e R$ 42 mil a título de indenização pelo dano material por lucro cessante.
O advogado Fernando Ferrer, que representa a motorista, destacou a importância da decisão para milhares de trabalhadores em todo o país. Ele ressaltou que não foi requerido vínculo empregatício, o que pode beneficiar diversos motoristas excluídos de aplicativos por denúncias muitas vezes desconhecidas.
“Requeremos a reintegração da motorista ao trabalho da plataforma que foi deferida pelo juiz com danos morais e lucros cessantes. A decisão representa um marco importante na regulamentação das relações trabalhistas no contexto das plataformas de transporte por aplicativo”, afirmou Ferrer.
Confira aqui a decisão