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JUSTA CAUSA: Técnica de Enfermagem é dispensada após agredir idoso internado

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A Justiça manteve a justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que atuava em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, após a profissional agredir um idoso internado. Segundo os autos do processo, durante um plantão, o paciente, conhecido por seu comportamento agressivo, deu um tapa no braço da técnica de enfermagem, que revidou a agressão de forma proporcional.

A testemunha no caso relatou que a pancada da técnica foi dada com a mesma intensidade do tapa recebido, não caracterizando um movimento de contenção ou defesa. A profissional teria afirmado que não aceitaria esse tipo de comportamento, justificando assim sua reação. A situação foi comunicada à superiora, desencadeando uma investigação que resultou na rescisão do contrato de trabalho da agressora.

Na sentença proferida na Vara do Trabalho de Arujá, o juiz Marcos Vinicius de Paula Santos explicou que a legislação trabalhista autoriza a justa causa em casos de ofensa física contra qualquer pessoa. Ele ressaltou que não há excludente de legítima defesa em relação a idosos com mais de 80 anos em leito de UTI.

O magistrado destacou que as consequências físicas e psicológicas das agressões não podem ser comparadas quando há uma diferença de cerca de 50 anos de idade entre as partes envolvidas.

Para o juiz, a conduta da técnica de enfermagem constitui uma falta grave e é suficiente para a aplicação da pena máxima, independentemente do histórico funcional ou da existência de sanções anteriores. Ele afirmou que a quebra irreparável da confiança inerente à relação de emprego justifica a aplicação da justa causa.

Cabe recurso à decisão.

Redação, com informações do TRT-SP

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