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Lei que proíbe crianças e adolescentes em Paradas LGBTI+ é questionada no STF

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Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no estado. As ADIs 7584 e 7585, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, questionam a constitucionalidade da Lei estadual 6.469/2023, que impõe restrições à presença de menores nos eventos e prevê multas significativas.

A legislação em questão obriga pais, responsáveis legais, realizadores e patrocinadores do evento a garantir que crianças e adolescentes não participem da parada. Além disso, estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores “ao ambiente impróprio”, sem autorização judicial.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), autoras da ADI 7584, argumentam que a norma estadual não visa proteger a infância e a juventude, mas sim atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”.

Segundo as autoras, a lei é considerada injusta e opressiva, fundamentada em uma ideia equivocada de que pessoas podem ser influenciadas a se tornarem LGBTI+. Elas afirmam que não há uma preocupação genuína com o bem-estar das crianças, mas sim um “ódio disfarçado de preocupação”.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ADI 7585, alega que a lei amazonense é motivada por uma ideologia homotransfóbica. O partido sustenta que as Paradas do Orgulho LGBTI+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas, que não devem ser discriminadas em relação a outros eventos coletivos populares realizados sem imposição de critérios e proibições.

O PDT argumenta que a norma classifica de maneira preconceituosa e arbitrária tais manifestações como ambiente impróprio para a faixa etária dos menores.

VIOLAÇÕES APONTADAS

O PDT argumenta que a lei viola princípios constitucionais fundamentais, incluindo o da dignidade humana, da igualdade, da pluralidade de entidades familiares e da não discriminação às liberdades fundamentais de livre orientação sexual e livre identidade de gênero.

A legenda expressa a preocupação de que a norma, ao proibir a participação de crianças e adolescentes nas Paradas do Orgulho LGBTI+, promove a desumanização e a marginalização de grupos sociais, indo de encontro aos valores constitucionais de inclusão e respeito à diversidade.

O caso agora está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs, que deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes envolvidas antes de tomar uma decisão sobre a constitucionalidade da lei do Amazonas.

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