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Um ano depois: como está a responsabilização pelos atos de 8/1

Foto: Agência Brasil

jurinews.com.br

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Há um ano, milhares de pessoas invadiram os prédios dos Três Poderes, clamando pela tomada do poder. Faixas, pedidos e discursos exigiam “intervenção militar” para depor o presidente eleito em 2022. Vestidos com camisas da Seleção Brasileira e munidos de bandeiras, estilingues e violência, homens e mulheres marcharam contra o exercício da Presidência por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ato ficou marcado por depredação, prejuízos e incursão em diversos crimes. Nos dias 8 e 9 de janeiro de 2023, 2.170 pessoas acabaram presas pelos atos antidemocráticos. Entre elas 1.354 foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e viraram rés em inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF).

As investigações abrangeram incitadores e executores dos atos. Até o momento, o plenário da Corte Suprema julgou e condenou 30 pessoas. As penas variam de 3 anos de prisão (em regime aberto) a 17 anos de detenção (regime inicial fechado). Outros 30 indivíduos aguardam julgamento em plenário virtual, em sessão que termina no dia 5 de fevereiro.

A PGR enviou ao STF pedidos de homologação de acordos de não persecução penal (ANPPs) para os incitadores dos atos. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos na Corte, validou 38 acordos de réus que não participaram presencialmente das invasões, mas contribuíram para a realização das ações de depredação.

Além de confessarem os crimes, os réus se comprometeram a pagar multa, a prestar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a não cometer delitos semelhantes nem qualquer outro crime ou contravenção penal.

Até o momento, mais de 300 denunciados por instigar os atos de 8 de janeiro manifestaram interesse em assinar os termos. Com a assinatura e homologação dos ANPPs, as ações penais em curso no STF ficam sobrestadas e podem ser retomadas em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas.

Os réus que podem fechar acordo são aqueles que respondem pelos crimes de incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), cujas penas máximas não ultrapassam quatro anos de reclusão.

O juiz ao qual for delegada a execução será responsável, entre outras providências, por definir local e data do curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

PRESOS

Entre os presos na data dos atos, somente 66 permanecem em cárcere. Os demais foram liberados para responder às ações penais em liberdade, mas cumprem medidas cautelares, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.

Oito dos presos acabaram condenados pelo STF. Outros 33 são réus denunciados como executores dos crimes praticados em 8 de janeiro, e dois acabaram transferidos para hospital psiquiátrico. A pedido da PGR, seguem presas 25 pessoas investigadas por financiar ou incitar os crimes, até a conclusão de diligências em andamento.

8/1 EM NÚMEROS

Em 8 de janeiro de 2023, foram presas 243 pessoas – 161 homens e 82 mulheres – dentro dos prédios públicos e na Praça dos Três Poderes;
Em 9 de janeiro de 2023, 1.927 pessoas acabaram conduzidas à Academia Nacional de Polícia. Dessas, 775 foram liberadas (idosos e mães de crianças, entre outros) e 1.152 permaneceram presas;
Entre 17 e 20 de janeiro, após exame dos flagrantes (audiências de custódia), 938 pessoas permaneceram presas;
Entre fevereiro e março, foram concedidas 680 liberdades provisórias, mediante a imposição de medidas cautelares diversas, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República;
Entre o fim de abril e junho, após nova manifestação da Procuradoria-Geral da República, foram concedidas novas liberdades provisórias, e 283 pessoas permaneceram presas;
Após o término das audiências de instrução, realizadas em julho, foram concedidas mais 166 liberdades provisórias, e 117 pessoas permaneceram presas;
Em setembro, foram concedidas três liberdades provisórias e mais uma em outubro. Em novembro, foi concedida liberdade provisória para mais 11 pessoas;
Em dezembro, mais 46 acusados de participação nos atos obtiveram liberdade provisória e continuarão a responder aos crimes mediante medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica;
Hoje, das 2.170 pessoas presas pelos atos de 8 de janeiro de 2023, 66 permanecem em cárcere e 1.354 viraram rés;
Até o momento, houve 30 condenações. As penas variam de 3 anos de prisão (em regime aberto) a 17 anos de detenção (regime inicial fechado).

PREJUÍZOS

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ações civis públicas contra cerca de 130 pessoas que participaram da invasão e depredação de prédios públicos em 8 de janeiro. O órgão pedia a condenação para ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público – estimados em R$ 26,2 milhões. O montante corresponde aos prejuízos causados pela destruição dos prédios dos Três Poderes, na ocasião.

A destruição no edifício-sede do STF, por exemplo, em 8 de janeiro, gerou prejuízo de R$ 8.616.822,30, com 951 itens furtados, quebrados ou completamente destruídos.

Além disso, a despesa para a reconstrução do Plenário, com troca de carpetes, cortinas e outros, foi de R$ 3.424.600,25, totalizando cerca de R$ 12 milhões em prejuízo para os cofres públicos.

Até o momento, foram restaurados 116 itens no STF:

22 esculturas (entre bustos, estatuetas, crucifixo do Plenário e a estátua A Justiça);
21 telas e tapeçarias;
Quatro galerias de retratos (galeria de ministros, presidentes, diretores-gerais e secretários-gerais);
19 objetos (lustres, Brasão da República, vasos); e
50 itens de mobiliário (cadeiras, mesas, móvel expositor da Constituição etc.).
Também foi necessária a substituição de quatro telas do fotógrafo Sebastião Salgado.

Com informações do Metrópoles

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