O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recomenda uma multa diária de R$ 5 mil, caso a apresentadora Ana Hickmann descumpra o acordo estabelecido com Alexandre Correa de entregar o filho.
O documento do MP foi enviado pelo defesa do do empresário. “Em vez de expedição de mandado de busca e apreensão, recomendável que seja aplicada multa por cada dia em que não ocorrer a entrega do filho. Afinal, trata se de descumprimento de obrigação de fazer”, diz o trecho do documento.
“Pedimos a busca e apreensão do Alezinho e o Ministério Público deu o parecer no sentido de que a Ana [Hickmann] deve ser multada em R$ 5.000 por dia pelo descumprimento da decisão de entregar o filho ao pai”, afirmou Enio Martins Murad, advogado de Correa.
Segundo a assessoria de Ana Hickmann, a apresentadora não recebeu intimação sobre o caso e seguirá e a determinação alinhada entre ambas as partes. A nota diz ainda que a defesa de Alexandre Correa estava de acordo com a transferência do período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai para os dias 9 a 17 de janeiro. “Os advogados da apresentadora foram surpreendidos com esta petição que, de má fé, oculta a mudança alinhada entre as partes”, diz nota da apresentadora.
O ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa, requereu na última quarta-feira (3), através de seus advogados, a prisão da apresentadora em até 24 horas por alienação parental.
Em documento ao juiz de direito da vara de Família e Sucessões do foro de Itu, em São Paulo, Alexandre Correa afirma que Ana Hickmann se recusou a entregar o filho do casal aos avós paternos para que a criança passasse o período de férias com o pai.
Segundo o documento, estava determinado que o filho permaneceria com o pai entre os dias 3 e 10 de dezembro, mas a apresentadora teria permitido “apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde, alegando que iria para praia com amigos e que levaria o menor junto”.
“Diante de tudo isso, e dos crimes reiteradamente praticados, não resta outra saída para o Requerente [Alexandre Correa] senão recorrer novamente ao Poder Judiciário para que a Requerida Cumpra com a Lei e permita a convivência entre Pai e filho conforme já foi determinado pela Justiça, bem como para que ocorra a prisão em flagrante dentro do período de 24 horas”, diz o documento.
Com informações da CNN