O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu provimento antecipatório em pedido com tutela de urgência em Procedimento de Controle Administrativo realizado pelo Conselho Federal da OAB nesta quinta-feira (28/12). Assim sendo, foram suspensos os efeitos de decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), a qual orientava bancos a não aceitarem certidões emitidas pelo Sistema PJe para levantamento de precatórios ou RPVs e impedia o cumprimento de orientação administrativa divergente dada por qualquer unidade judiciária.
A decisão, do conselheiro do CNJ Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, foi publicada nesta sexta-feira (29/12). Agora, deve ser considerada válida a apresentação de certidão eletrônica automática pelo sistema PJe, cuja autenticidade possa ser verificada.
E, também, foram restabelecidos “os efeitos de orientações e atos editados por unidades jurisdicionais que reconheçam a certidão eletrônica automática pelo sistema PJe ou por outro sistema de tramitação processual oficial equivalente”.
O Conselho Federal da OAB e a seccional do estado de Goiás ingressaram na quinta-feira (28/12), com Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de tutela de urgência, alegando que a decisão no âmbito do Processo nº 0003971-61.2023.4.90.8000 (SEI nº 0537695)/CJF havia criado barreiras para o exercício pleno da advocacia e sido tomada com o pressuposto de irregularidade na atuação do profissional.
Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a decisão do CJF criou barreiras para o exercício pleno da advocacia e foi tomada com o pressuposto de irregularidade na atuação do profissional. “O que se verifica através da decisão atacada é a criação de óbice que possibilite o pleno exercício da advocacia, conforme os poderes outorgados pelo constituinte a seu advogado”, destacou.
“Após tomar conhecimento da decisão, a OAB-GO, juntamente com o Conselho Federal, protocolizou junto ao CNJ pleito de revogação da medida, uma vez que esta não observou a capacidade postulatória de nossa defesa e viola as prerrogativas da advocacia”, afirmou o presidente da seccional goiana, Rafael Lara Martins.
Além da cassação da referida decisão, o CFOAB também requereu a intimação da Subseção Judiciária de Anápolis (GO) e da 15ª Vara de Juizado Especial Federal Cível de Goiânia (GO), para que os atos referentes ao levantamento de precatórios e RPVs por procuração automática sejam retomados.
Em ofício, os presidentes das seccionais dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins também aderiram ao pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB.