O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de novembro de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 17 de janeiro de 2024.
Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.
É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh
Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
- banco;
- agência;
- número da conta com dígito verificador;
- tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC
VALORES
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF-4 os limites financeiros no valor de R$ 485.011.038,13. Deste montante, R$ 417.985.673,18 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.173 processos, com
28.007 beneficiários. Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 203.413.362,32, para 21.017 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.739 beneficiários vão receber R$ 136.856.630,99. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 144.741.044,82, para 12.091 beneficiários.
Com informações do TRF-4