Antônio Fellipe Rodrigues Salmento de Sá, o homem suspeito de agredir uma mulher de 34 anos em restaurante por pensar que ela era transexual, foi preso após prestar depoimento à polícia na quinta-feira (28). De acordo com a vítima, que pediu para não ser identificada, o agressor abordou na saída do banheiro feminino, dando um soco no rosto dela.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Diogo Bem, foi cumprido um mandado de prisão preventiva por lesão corporal e pela prática de transfobia, com base na Lei do Racismo. O caso ocorreu na noite de sábado (23), no restaurante Guaiamum Gigante, no bairro do Parnamirim, na Zona Norte do Recife.
Desde 2019, atos de homofobia e transfobia foram enquadrados na Lei do Racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto deste ano, a discriminação contra pessoas LGBTQIA+ também passou a ser enquadrada como injúria racial, em nova determinação da Corte.
“A motivação de um crime de racismo se dá na decorrência de você se achar superior, por algum motivo, a outro indivíduo. Se ele se acha melhor do que uma pessoa LGBTQIA+, ou uma mulher ou qualquer pessoa de um grupo que seja minoria ou não, […] a esplendor vai se dar nesse sentido”, disse o advogado e vice-presidente da Comissão Estadual de Direitos Humanos, Fenelon Pinheiro.
Ainda de acordo com o advogado, a agressão praticada no Guaiamum Gigante não está enquadrada na Lei Maria da Penha, que pune casos de violência doméstica contra a mulher. “Ele não tinha nenhum envolvimento com ela. Não existia afetividade, sequer conhecia uma menina que agrediu. Foi só motivado pela transfobia que existia nele”, afirmou.
A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pediu à Polícia Civil e ao Ministério Público que o suspeito respondesse por transfobia. Antes disso, a vítima disse, em entrevista à TV Globo, que também entendeu o episódio como um caso de discriminação contra transexuais.
ENTENDA A LEGISLAÇÃO
O crime de racismo está previsto na Lei 7.716, de 1989; Inicialmente, a norma se refere aos atos “resultantes de preconceito de raça ou de cor”; Em 1997, o texto foi alterado para incluir “etnia, religião ou procedência nacional”.
Em 2019, a legislação passou a englobar homofobia e transfobia, após decisão do STF; O crime de injúria racial estava no artigo 140 do Código Penal e se refere a condutas discriminatórias contra um indivíduo.
Desde janeiro de 2023, a injúria racial também foi equiparada ao racismo, após sanção da Lei 14.532 pelo presidente Lula; Com isso, a pena para este crime aumentou de um a três anos de prisão, para de dois a cinco anos de reclusão.
Redação, com informações do G1