Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam a ordem em Habeas Corpus e recursos em HC criminais 15.896 vezes em 2023. A média é 43,5 concessões por dia, incluindo finais de semana, feriados e recesso, em que as análises ficam por conta da presidência da corte.
O levantamento é do advogado David Metzker, que compila diariamente todas as concessões de ordem publicadas no site do STJ com o objetivo de entender como o Habeas Corpus é percebido e admitido pelos ministros do Tribunal da Cidadania.
Os dados consolidados do ano mostram que a recente alta no uso de HC — a segunda classe processual mais movimentada no STJ, atrás apenas do agravo em recurso especial (AREsp) — não se alterou, com consequências importantes para a uniformização de posições no Judiciário.
O número não inclui as decisões liminares, os provimentos do recurso em HC e os provimentos do agravo em Habeas Corpus. Somando-se todos esses pronunciamentos, o total sobe para 19.496.
Quase todas as concessões foram feitas por integrantes da 3ª Seção. A presidente Maria Thereza de Assis Moura e seu vice, Og Fernandes, concederam a ordem em HC apenas uma vez cada um durante os recessos, embora tenham concedido diversas liminares (92 e 71, respectivamente).
As estatísticas mostram que segue a rotina de monocratização dos Habeas Corpus. De todas as concessões de ordem, 98,5% foram em decisões individuais, totalizando 15.672. Apenas 224 outras se deram em julgamentos colegiados, nas 5ª e 6ª Turmas ou na 3ª Seção.
A maior parte dessas decisões é de integrantes da 6ª Turma (9.469). Isso não significa que a 5ª Turma (6.418) esteja menos comprometida com a proteção dos direitos, especialmente porque a jurisprudência de ambos os colegiados está muito alinhada.
“A ideia é mostrar como têm sido feitas as concessões para entender melhor o manuseio do Habeas Corpus, como os ministros decidem, o que eles consideram como mais relevantes e quais são os pontos importantes”, disse Metzker
QUASE METADE SOBRE TRÁFICO
Quatro a cada dez concessões da ordem têm como temática pessoas condenadas ou processadas por tráfico de drogas. É, de longe, o delito mais presente nas decisões em que se atende os pedidos da defesa no tribunal. Em 2023, foram 7.152 delas.
Já a contagem sobre os temas tem como maior motivador para a concessão de ordem a dosimetria da pena — o procedimento dividido em três fases que os juízes usam para definir a punição dos que são condenados criminalmente. Foram 3.190 casos.
A aplicação da minorante de pena do tráfico privilegiado também tem sido muito numerosa (2.256), seguida da revogação da prisão preventiva quando a quantidade de droga apreendida em flagrante e pequena ou, pelo menos, não é expressiva (2.256).
O levantamento de David Metzker ainda mostra que a maioria das concessões foi feita em Habeas Corpus e RHCs impetrados por advogados particulares (9.349), seguido de membros das Defensorias Públicas estaduais ou do Distrito Federal (6.429).
Em números absolutos, o ministro que mais concedeu HCs em 2023 foi Rogerio Schietti, com 2.251 deles. Todos os ministros que atuaram o ano todo na 3ª Seção concederam a ordem em mais de 1,1 mil oportunidades, o que reforça o alto volume de trabalho enfrentado.
Com informações da Conjur