Não é possível violar liberdades individuais sob o argumento de proteção à saúde pública. O entendimento é do desembargador Moreira de Carvalho, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao conceder Habeas Corpus preventivo a um morador de Ribeirão Preto que contestou as últimas medidas de restrição adotadas pelo município.
Ribeirão Preto entrou em lockdown nessa semana como forma de combater a disseminação do coronavírus. O morador acionou a Justiça e alegou que o município “avançou sobre sua liberdade de ir e vir, constitucionalmente garantida, mediante ato arbitrário contrário ao ordenamento jurídico vigente, que impôs aos munícipes restrição de circulação em via pública”.
O desembargador concordou com o argumento e disse que o Habeas Corpus é admitido em hipóteses específicas e excepcionais, quando ataca ilegalidade ou abuso de poder violando garantia do direito à locomoção e circulação do indivíduo, conforme o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Ele vislumbrou ilegalidades no decreto municipal, de iniciativa parlamentar, que estabeleceu lockdown em Ribeirão Preto.
“Da simples leitura do dispositivo se vislumbra nítida usurpação da competência outorgada ao chefe do Poder Executivo Municipal, certo estar-se diante de evidente afronta à garantia de livre locomoção insculpida no artigo 5º, XV da Carta Magna, e ao próprio Estado de Direito, à democracia e aos princípios que a norteiam”, afirmou.
Choque entre decretos
Para o magistrado, o decreto municipal também extrapolou o decreto estadual que colocou o estado inteiro na fase emergencial do Plano São Paulo, com restrição de circulação apenas entre 20h e 5h – diferente da norma de Ribeirão Preto, que prevê restrições aos moradores também ao longo do dia.
“Inadmite-se a subjugação das liberdades individuais, nos níveis ora expostos, sob o argumento de proteção à saúde pública. Está-se, em verdade, diante de nítida deturpação de conceitos e usurpação temerária de poderes”, completou Carvalho ao conceder a ordem para garantir ao paciente seu direito de locomoção pelas vias públicas, ainda que fora das hipóteses previstas em decreto municipal.
Com informações da Conjur