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Novas presidentes das Comissões do Direito de Família e Direito de Sucessões são nomeadas na OAB-SC

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Tomaram posse nesta segunda-feira (18), as presidentes das novas Comissões da OAB/SC. A advogada Denise Alessandra Krug Demmer, foi nomeada presidente da Comissão do Direito de Família, e para a Comissão de Direito de Sucessões, foi nomeada a advogada Alliny Burich da Silva. O ato solene foi conduzido pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, no Gabinete da Presidência, na Seccional, em Florianópolis.

As novas comissões surgiram do desmembramento da Comissão de Direito de Família e Sucessões, e irão desempenhar papéis importantes em suas áreas.

“Feliz em nomear duas mulheres para assumirem as novas comissões da OAB/SC. Resolvemos desmembrar a antiga Comissão de Direito de Família e Sucessões, e dar autonomia para esses dois assuntos tão importantes, com independência para cada Comissão”, destacou a presidente da Ordem catarinense, Cláudia Prudêncio.

“O objetivo é trabalhar com formação, trabalhar com reciclagem, aumentar a interação, para que o jovem advogado e o profissional com mais experiência, troquem informações, e se fortaleçam. A tecnologia está muito presente no Direito, e o jovem lida muito bem com isso. Vamos continuar engajados com os nossos projetos da comissão”, reiterou Denise Alessandra Krug Demmer, presidente nomeada da Comissão do Direito de Família.

“A criação da comissão, que segue o já proposto pelo conselho federal de cisão das comissões de família e sucessões, contribuirá para o aprimoramento e eficiência na aplicação do Direito Sucessório em Santa Catarina. São temas que dialogam, mas que exigem estudos e atuação específica, e tenho convicção de que isso representará um aprofundamento sobre um tema tão relevante para nossa seccional. Os objetivos da nova comissão envolvem a produção de trabalhos, pesquisas e estudos na área, além da divulgação de informações sobre sucessões para a população”, ressaltou Alliny Burich da Silva, presidente nomeada da Comissão de Direito de Sucessões.

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