O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta sexta-feira (8), recursos à decisão sobre o piso nacional da enfermagem.
Os ministros analisam, no ambiente virtual, sete recursos à decisão da Corte que libera, com critérios, o pagamento do piso de enfermagem.
Os votos dos magistrados são apresentados em um sistema eletrônico. A deliberação deverá encerrar no dia 18 de dezembro, se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
Os recursos – os chamados embargos de declaração – discutem pontos da decisão tomada pelos ministros no fim de julho.
Há pedidos de revisão de trechos feitos pelo Senado Federal, pela Advocacia-Geral da União e por federações e confederações ligadas à enfermagem e aos empregadores destes profissionais.
Decisão
Em junho, por maioria, o Supremo definiu uma série de diretrizes para o pagamento da remuneração mínima da categoria:
- Para trabalhadores no setor público federal, a implantação vai ocorrer como previsto na legislação.
- No caso dos trabalhadores do setor público de estados e municípios, o pagamento será feito na medida dos repasses federais. Se não houver recursos suficientes para cobrir o valor, um mecanismo para custear a diferença será implementado a partir de verba do orçamento federal.
- No caso do setor privado, é necessária a prévia negociação sindical coletiva. Se não houver acordo, e passados 60 dias da publicação da decisão, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.
- O pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho; se a jornada for inferior, o valor é reduzido.
Voto do relator
O presidente Luís Roberto Barroso, relator do caso, acolheu parte dos pedidos.
O voto de Barroso:
- reduz a carga horária usada como parâmetro para a remuneração para 40 horas semanais, “sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas”;
- estende este parâmetro para profissionais do setor público e privado;
- fixa que o piso é uma remuneração mínima, que deve ser verificada levando-se em conta a soma dos vencimentos básicos e as gratificações pagas em caráter permanente.