Ao encerrar a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, proclamou na Carta de Belo Horizonte os princípios de atuação da maior entidade da sociedade civil e reforçou a defesa intransigente de prerrogativas das advogadas e advogados de todo o país.
Confira a seguir:
CARTA DA 24ª CONFERÊNCIA NACIONAL DA ADVOCACIA BRASILEIRA
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2023.
Senhoras, senhores,
A advocacia mudou. A advocacia seguirá em transformação. Cada vez mais forte. Cada vez mais unida, valorizada e protegida.
Advogadas e advogados brasileiros se reuniram em Belo Horizonte, Minas Gerais, que se transformou, por decisão do Conselho Federal da OAB, na capital nacional da advocacia, para discutir assuntos relacionados ao tema central “Constituição, Democracia e Liberdades”.
Esta Conferência, o maior evento jurídico do mundo, foi pautada pelos valores contidos no artigo 133 da Constituição, que consagra a nossa inviolabilidade, essencialidade e indispensabilidade para o sistema de Justiça e para a democracia. Um texto que completou 35 anos — um marco do mais longo período democrático do país.
A advocacia ratificou seu compromisso em defesa do Estado Democrático de Direito, das garantias constitucionais e da defesa combativa das Prerrogativas da profissão.
Após a realização de cinquenta painéis, com debates profícuos, reunidos ao lado de 22 mil advogadas e advogados de todo o País, PROCLAMAMOS à sociedade:
I — Democracia, constituição e liberdade são valores históricos da advocacia brasileira. Repudiamos manifestações autoritárias e a violação de direitos por parte de quaisquer dos Três Poderes, sobretudo a promoção da nefasta cultura do arbítrio contra as prerrogativas de advogadas e advogados.
II — A existência do Judiciário e do Ministério Público independentes é uma conquista da OAB para o Brasil. Prosseguiremos atuando pela independência e sem permitir o abuso de autoridade.
III — O equilíbrio entre os Poderes e a sociedade civil é vital para o Estado Democrático de Direito. A OAB manterá seu papel de mediação, na condição de porta-voz da sociedade brasileira. Defendemos as instituições, mas nossa prioridade é a classe, e não mediremos esforços para defendê-la.
IV — Maior entidade civil do país e a voz do cidadão, a OAB tem obrigação de cobrar das autoridades e dos órgãos do Judiciário o respeito às leis e à Constituição, que não podem ser suplantadas por seus regimentos internos.
V — A OAB defende os direitos humanos, e prima para que diferenças de gênero, raça, etnia, idade, capacidade e sexualidade não interditem o pleno exercício da dignidade e da cidadania. Democracia pressupõe a inclusão em todas suas dimensões!
VI — Responsável pela educação jurídica no Brasil, a OAB reprova a implementação do curso de Direito à distância. Defendemos o fechamento dos cursos de direito que já se demonstraram inaptos a formar bacharéis com a mínima qualificação.
VII — Envidaremos esforços para unificar o sistema digital em todos os tribunais do país, para descomplicar as atividades cotidianas da advocacia, sobretudo em seus peticionamentos.
VIII — Exigiremos a participação da OAB na implementação de ferramentas de inteligência artificial pelos tribunais. Defendemos que a tecnologia não exclua o jurisdicionado do sistema de justiça!
IX — O que une as advogadas e os advogados do país é o clamor pelo respeito integral e intransigente das prerrogativas.
X — A dignidade profissional depende de remuneração adequada. Não abriremos mão do cumprimento da decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que determina a aplicação literal do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC) — importante conquista desta gestão! Por isso, não admitiremos retrocessos!
XI — A proteção das prerrogativas da advocacia é premissa fundamental da democracia. A nossa indispensabilidade e inviolabilidade são vetores da concretização dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do acesso à justiça. As prerrogativas são condições indispensáveis para o pleno exercício do direito de defesa. Sem as prerrogativas, os cidadãos não têm suas garantias fundamentais efetivadas.
XII — Por fim, exigiremos a efetivação do compromisso firmado nesta Conferência, de que as ações penais originárias sejam julgadas presencialmente, assegurando a sustentação oral em todos os tribunais — inclusive, no Supremo Tribunal Federal — , pois a sustentação oral é a expressão máxima da soberania popular no espaço judicial, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.
A OAB é, permanentemente, a guardiã da Constituição, da Democracia e das Liberdades.
SIGAMOS JUNTOS! DE MÃOS DADAS!
Viva a advocacia brasileira!