O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e declarou inconstitucional o calote no pagamento dos precatórios. Com isso, o Governo Federal fica obrigado a efetuar, até 2026, o pagamento de precatórios, mediante modelo diferenciado, sem parcelamento ou postergação.
O julgamento, anteriormente suspenso devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça, foi finalizado apenas com seu voto divergente. O ministro Nunes Marques alinhou-se à maioria na decisão.
Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Luiz Fux, que permitiu o governo Federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais. O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.
A Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 7064 foi proposta pela OAB em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para garantir o pagamento dos precatórios sem qualquer tipo de parcelamento ou postergação.
O Supremo também declarou parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.
“Uma grande vitória da OAB em favor da cidadania e da advocacia, trazendo a regularização dos pagamentos dos precatórios judiciais a milhões de cidadãos que são defendidos por milhares de advogados” assim expressou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Para o procurador constitucional da OAB e ex presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho, a OAB cumpre mais uma vez o seu papel de voz constitucional do cidadão. “O STF e a AGU foram sensíveis ao pleito da OAB. O calote dos precatórios é uma vergonha que não mais pode se repetir no Brasil. As decisões judiciais devem ser cumpridas e os direitos reconhecidos devem ser quitados”, asseverou.
VOTO CONDUTOR
Para o relator das ações, ministro Luiz Fux, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da pandemia de Covid-19, de assistência social e ainda a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. Tal cenário, pontuou o relator, mudou. A seu ver, a limitação a direitos individuais do cidadão titular de crédito neste momento pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas.
Dessa forma, na sua avaliação, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo, portanto, retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.
Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.
Acompanharam o relator os ministros, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.