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“Vale Covid” para promotores e servidores do MP-MT é liberado pelo CNMP

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Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) validou a ajuda de custos para despesas com saúde concedida aos membros do MP de Mato Grosso, benefício que ficou conhecido como “Vale Covid”.

A decisão colegiada foi proferida em sessão administrativa do dia 9 de março, quando os conselheiros, nos termos do voto do relator, decidiram pela revogação da liminar que havia barrado o pagamento da verba.

O “Vale Covid” surgiu a partir de um ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em maio de 2020. O intuito é pagar  R$ 1 mil para os membros do órgão ministerial e R$ 500 aos demais servidores, sejam eles efetivos ou comissionados.

A verba, porém, acabou sendo suspensa por força de uma decisão liminar proferida pelo conselheiro Sebastião Caixeta, relator do caso. No voto proferido nesta terça-feira, ele explicou que, naquela época, o MPE precisaria desembolsar R$ 9,6 milhões parar arcar com o benefício, o que demonstrou ser indevido, tendo em vista o cenário de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

Porém, após analisar a situação, o relator mudou de posicionamento. Ele averiguou que a norma tem como base a Lei Estadual nº 9.782/2012, que já previa gratificação aos servidores do MPE para custos com saúde. Além disso, o próprio CNMP aprovou, no final do ano passado, resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros do Ministério Público.

O relator ainda levou em consideração que o procurador-geral de Justiça comprovou que o órgão ministerial tem previsão orçamentária para financiar a verba.

“Com essas considerações, constata-se, de plano, que, estando o pagamento do auxílio saúde para os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso fundamentado em previsão legal e regulamentação em consonância com o entendimento até então prevalecente no Plenário do CNMP acerca do tema, não há providências a serem adotadas por esta Corte Administrativa”.

“Ademais, conclui-se pela improcedência do pedido quanto à forma como foi regulamentado auxílio, por meio do Ato Administrativo nº 924/2020-PGJ, que, além de não apresentar aparente irregularidade, é fundado em lei cuja constitucionalidade não cabe a este Conselho examinar”.

Desta forma, Caixeta votou pela improcedência do pedido feito no procedimento administrativo, validando o Ato Administrativo nº 924/2020-PGJ que regulamentou o “Vale Covid”, que segundo o CNMP atendeu a uma lei que já existia. Ele foi seguido pelos demais conselheiros.

Ilegalidade x legalidade

No que tange a ilegalidade ou não da Lei Estadual nº 9.782/2012, que já previa gratificação aos servidores do MPE para custos com saúde, os conselheiros destacaram que o CNMP não tem competência para analisar sua constitucionalidade ou não, já que esse controle cabe ao STF. 

Leia aqui o voto do relator

Fonte: Ponto na Curva

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