A Justiça Federal deliberou sobre um caso delicado envolvendo o Grupo Hospitalar Conceição, condenando-o a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma mulher de 32 anos. Esta mulher, moradora de Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, recorreu à justiça após um episódio de violência obstétrica em junho de 2021 no Hospital Conceição, onde chegou em trabalho de parto, mas foi transferida para o Hospital Fêmina, também na capital, devido à falta de leitos.
A juíza responsável pelo caso enfatizou a importância da escuta qualificada da mulher durante o período pré-natal e no parto, ressaltando que é essencial que a equipe médica esteja pronta para ouvir as queixas, dúvidas e medos da gestante.
A magistrada enfatizou que o atendimento à mulher durante a gestação deve ser pautado na redução do sofrimento, destacando que a paciente não recebeu informações adequadas sobre a possibilidade de analgesia, o que gerou insegurança.
Além disso, a ausência do companheiro no momento do parto foi considerada uma violência pela juíza, que enfatizou o direito da gestante de ser acompanhada, mesmo durante a pandemia. A decisão refletiu sobre a fragilidade emocional da mulher nesse momento importante, evidenciando a necessidade de apoio para transformar o momento de incerteza em uma experiência positiva e feliz.
“A ausência do marido no momento do parto não é mero dissabor, mas verdadeira violência, pois a mulher se encontra fragilizada, ansiosa. Sem dúvida é indispensável o apoio de companheiro (a) para superar este momento de medo e incerteza e transformá-lo em experiência de sucesso e felicidade”, ponderou a magistrada.