A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, nesta terça-feira (21/11), recurso da Unimed de Uberaba contra decisão que a condenou a pagar procedimento de mudança de sexo e inclusão de prótese mamária, bem como danos morais no valor de R$ 20 mil pela recusa.
A Unimed alega que o procedimento de neofaloplastia é experimental, excluído do contrato e não previsto no rol de procedimentos da ANS, o que justificaria que a operadora privada de saúde não possui obrigatoriedade de cobertura.
Quanto à inclusão de prótese mamária, a Unimed sustenta que só seria devida a cobertura se tivesse objetivo reconstrutivo, por exemplo, por mutilação causada por tratamento de câncer.
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