English EN Portuguese PT Spanish ES

Resort feito em área de preservação ambiental terá que propor acordo, decide Justiça Federal

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

A Justiça Federal determinou que o Surfland Brasil Garopaba, resort/parque temático com área de quase 100 mil m² em Santa Catarina, apresente até 27 de novembro proposta de acordo sobre questionamentos ambientais feitos em ação do Ministério Público Federal (MPF), que propôs uma ação civil pública para exigir, entre outras medidas, a realização de estudo de impacto ambiental (EIA).

No documento, por exemplo, o órgão alega que as licenças obtidas pelo empreendimento, que está em obras desde 2019, não contemplaram o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Segundo a assessoria pericial do MPF, parte do complexo está em área de preservação permanente e nela está prevista a construção de um hotel com 295 unidades e 318 vagas de estacionamento, além de restaurante, spa e academia.

A Surfland Brasil Garopaba tem 15 dias para apresentar à Justiça Federal uma proposta de acordo sobre as questões ambientais referentes ao empreendimento de mesmo nome, nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.

O prazo foi estabelecido em audiência com a participação do MPF, da empresa e de outros demandados – Município, União, Ibama, ICMBio, Iphan e IMA. Depois da entrega da proposta, o MPF terá 30 dias para obter informações da assessoria pericial do órgão. Em seguida, as demais partes terão 15 dias para se manifestar.

O MPF alega que, entre 2019 e 2023, o empreendimento teria realizado várias obras no local, com autorização ainda precária dos institutos ambientais. As intervenções teriam impacto na APA e também poderiam atingir o patrimônio arqueológico. De acordo com a ação, um hotel com área de 48,5 m² foi projetado para ter 295 unidades e 318 vagas de estacionamento, além de restaurante, academia e demais infraestrutura turística. A ação foi proposta em 17 de agosto.

Durante a audiência, a empresa afirmou que poderia atender a eventuais exigências do MPF, inclusive quanto à realização de EIA, mas sem que isso implicasse a paralisação das obras, que estariam praticamente concluídas, ou o impedimento da inauguração, já prevista para ocorrer. O MPF está requerendo a invalidação das licenças e autorizações do município e outros órgãos.

Redação, com informações do A Hora

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.