A recusa pelo tribunal de origem de analisar o mérito de Habeas Corpus caracteriza negativa indevida de prestação jurisdicional e justifica concessão de ordem de ofício.
Esse foi o entendimento utilizado pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para anular acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e determinar que a corte mineira analise o mérito de um HC que questiona a dosimetria da pena de um homem condenado a 12 anos de prisão por tráfico de drogas.
No HC, a defesa sustentou que houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TJ-MG ao não enfrentar os argumentos do recurso originário, e pediu que o STJ mandasse a corte mineira analisar o caso.
Em sua decisão, o ministro explicou inicialmente que a revisão da dosimetria da pena não poderia ser analisada pelo STJ, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
O magistrado, entretanto, entendeu que a ausência de manifestação do TJ-MG sobre os argumentos levantados pela defesa configura indevida negativa de prestação jurisdicional.
“Assim, tratando-se de questão relevante, que foi devidamente suscitada na impetração originária, e não apreciada pelo tribunal local, devem os autos ser remetidos à corte de origem para que proceda à análise da matéria”, registrou o ministro.
Diante disso, ele anulou o acórdão e determinou que o TJ-MG avalie a existência de eventual ilegalidade na fixação da dosimetria da pena.
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HC 867.243
Com informações da Conjur