O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Francisco José Dias Gomes, indeferiu nesta segunda-feira (13) o pedido de liminar feito pelo vereador Enio Luiz Tenório Perrone (DEM) contra as obras de reforma, ao custo de mais de R$ 700 mil, no prédio onde funciona a Câmara Municipal, na esquina das avenidas Washington Luiz e Coronel José Soares Marcondes, no Centro da cidade.
O magistrado não identificou no mandado de segurança impetrado pelo vereador a presença dos requisitos legais previstos para a concessão da liminar.
“Sabido que para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, quais sejam, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito. Indefiro, então, o pedido de liminar”, decidiu o juiz.
Dias Gomes lembrou que o mesmo vereador Enio Perrone já havia ajuizado no mês passado uma outra ação judicial, também indeferida pela Vara da Fazenda Pública, contra a reforma no prédio do Poder Legislativo.
Quanto ao fundamento de fatiamento do pregão pelo qual a Câmara Municipal licitou a contratação dos serviços, o juiz citou uma manifestação apresentada sobre o assunto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), segundo o qual não se tratou de “fracionamento fraudulento”, porque a fragmentação observou os distintos objetos da reforma, como troca de vidraças e pintura, entre outros itens.