English EN Portuguese PT Spanish ES

FIM DA MULTA DO ART. 265: OAB Nacional comemora aprovação de projeto que extingue sanção a advogado no CPP

jurinews.com.br

Compartilhe

Após um intenso trabalho de articulação da advocacia, capitaneado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 4727/20, do Senado Federal, volta àquela Casa para nova votação.

“A OAB saúda a aprovação pela Câmara e vai continuar empenhada para que o projeto seja aprovado no Senado e que entre em vigor o mais breve possível. É uma importante correção no sentido de fazer valer a Constituição e as prerrogativas da advocacia”, disse o presidente da OAB Nacional.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). De autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, a proposta aprovada muda o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

No CPP, o texto substitui a sanção prevista no artigo 265 com multa de 10 a 100 salários mínimos por um processo administrativo na OAB, a cargo da seccional competente.

“Como órgão de controle da profissão, cabe apenas à OAB processar e aplicar punições a advogados, assim como o CNJ para magistrados e o CNMP para membros do Ministério Público, assegurando ao profissional o direito à ampla defesa e ao contraditório”, destacou Beto Simonetti.

Para o presidente da OAB Nacional, “o beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador”. “A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão”, avaliou.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.