Entidades do Sistema S como Sesi, Senai, Sesc e Senac estimam uma perda que pode superar 90% da arrecadação caso seja estabelecido um limite para essas contribuições de 20 salários mínimos sobre a folha de pagamento das empresas.
No dia 25 de outubro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciou o julgamento sobre o tema, que é alvo de controvérsia no Judiciário. O resultado da discussão será aplicado na solução de outras ações (recurso repetitivo).
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, votou por manter a aplicação da alíquota de 5,8% dessas contribuições sobre toda a folha de pagamento, sem o limite de 20 salários mínimos (R$ 26.400) defendido pelas empresas. Também foi proposta uma modulação de efeitos que beneficia contribuintes que entraram na Justiça. A discussão foi interrompida por um pedido de vistas e não tem data para ser retomada.
O governo argumenta que uma lei de 1986, que acabou com esse limite para as contribuições previdenciárias, também tem efeito sobre as contribuições parafiscais para o Sistema S, Incra e salário-educação. As empresas defendem que o fim dessa restrição se refere somente à Previdência.