O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) seja obrigada a fornecer água potável por meio de caminhões-pipa e a disponibilizar recipientes higienizados de coleta da água para a comunidade quilombola de Serra da Guia, localizada no município de Poço Redondo (SE), na região sertaneja do Rio São Francisco. A liminar obtida em ação civil pública proposta pelo MPF foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no último dia 26.
A Deso recorreu ao Tribunal para reverter decisão da Justiça Federal de Sergipe, que determinou o fornecimento de quantitativo de água suficiente para abastecer cerca de 500 pessoas da comunidade quilombola. A liminar também facultou à companhia de saneamento a adoção de outras providências para solucionar o problema, como a colocação de caixas d’água para o abastecimento regular do povoado.
Ao questionar a decisão, a empresa alegou que a responsabilidade pelo fornecimento de água em Serra da Guia seria do município de Poço Redondo, e não da concessionária. Sustentou ainda que, de acordo com o Novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), teria até 31 de dezembro de 2033 para universalizar o abastecimento de água na região.
Atuação no TRF5 – O MPF rebateu os argumentos apresentados pela Deso e reforçou que o fornecimento de água está diretamente ligado à sobrevivência da comunidade, o que torna a medida liminar indispensável e urgente. Segundo o órgão, “a interpretação no sentido de que o atendimento da população com água potável só pode ser juridicamente exigível a partir de 31 de dezembro de 2033 é desarrazoada e vulnera a própria essência da legislação, que visa a proteger o direito de os cidadãos receberem a prestação de tais serviços essenciais”.
A Terceira Turma do TRF5 acolheu a manifestação do MPF e reiterou que, por se tratar de comunidade especialmente vulnerável, não poderia ser condenada a esperar uma década para ter o abastecimento regularizado e ficar desatendida num dos direitos mais básicos da humanidade, que é o acesso à água potável.
“Não se está a determinar a realização de obras de saneamento básico ou outras medidas que comprometam o planejamento da empresa agravante, mas sim, a decisão limita-se ao fornecimento de recipientes para coleta de água e à entrega de água suficiente para abastecer a população quilombola por meio de caminhões-pipa. Trata-se, pois, de medida de caráter estritamente emergencial”, conclui o TRF5, em trecho da decisão.
Em caso de descumprimento da determinação, a Deso terá de pagar multa diária de R$ 250.
Processo 0810460-31.2023.4.05.0000