O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeça, na próxima quarta-feira (8), a análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20) que discute omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade dos trabalhadores.
A ADO foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em face da ausência de regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
O dispositivo exige uma lei regulamentadora, o que não foi feito. O estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.
Assim, a CNTS apontou “a inércia do Congresso Nacional quanto à iniciativa e deliberação legislativa para a regulamentação da licença paternidade”, e sustentou que “o que se busca com a ação é a regulamentação de direito garantido”. A intenção é chegar ao menos a 120 dias de licença para os pais.
“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.
A Corte havia formado maioria para reconhecer a omissão do Legislativo e estipular prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a questão.
O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou contra considerar o Congresso omisso, e outros sete ministros votaram pelo reconhecimento da omissão, mas com aspectos diferentes em seus votos, em plenário virtual. Eles propuseram prazo de 18 meses para a regulamentação.
Com informações do Metrópoles