A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível de São Paulo, ordenou que uma instituição financeira revertesse as transferências Pix e os pagamentos de boletos realizados por fraudadores após a invasão da conta do autor, decorrente de um assalto. Após registrar um boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio do cartão, o autor recorreu ao Poder Judiciário para requerer o cancelamento das transferências e pagamentos.
Após uma análise do caso, a magistrada constatou que existia uma probabilidade de direito, juntamente com a presença de perigo de demora ou risco útil ao processo, e, como resultado, concedeu a tutela de urgência. Além disso, em sua decisão, a juíza determinou o bloqueio de acessos à conta corrente do autor e a reversão imediata das transações via Pix feitas pelos criminosos, com notificação imediata às instituições financeiras destinatárias.
Por último, a magistrada proibiu a inclusão do nome do autor em serviços de proteção ao crédito.