O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, nesta segunda-feira (23), os critérios para analisar pedidos administrativos de abertura e ampliação de cursos de medicina de instituições privadas. São casos que já estavam em trâmite na Justiça antes de 4 de outubro, quando foi publicado o primeiro chamamento público após 5 anos de congelamento das vagas.
Mesmo para esses processos em andamento, serão seguidas as regras previstas na Lei dos Mais Médicos, ou seja:
- só poderão ser aprovados se previrem a abertura de cursos/vagas nos municípios pré-selecionados pelo governo federal;
- deverão oferecer contrapartidas para o Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade em que pretendem se instalar, como investimentos na estrutura hospitalar;
- receberão a análise in loco do MEC a respeito da infraestrutura, do corpo docente e do acesso a serviços de saúde indispensáveis para a formação do aluno.
Os pedidos que não seguirem os critérios acima serão barrados pelo MEC.
A medida segue a determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 7 de agosto: todos os pedidos que já tivessem ultrapassado a fase de análise documental (uma etapa inicial) deveriam continuar tramitando na Justiça.