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MEC barrará pedidos que já estavam na Justiça e que não seguem o Mais Médicos

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O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, nesta segunda-feira (23), os critérios para analisar pedidos administrativos de abertura e ampliação de cursos de medicina de instituições privadas. São casos que já estavam em trâmite na Justiça antes de 4 de outubro, quando foi publicado o primeiro chamamento público após 5 anos de congelamento das vagas. 

Mesmo para esses processos em andamento, serão seguidas as regras previstas na Lei dos Mais Médicos, ou seja:

  • só poderão ser aprovados se previrem a abertura de cursos/vagas nos municípios pré-selecionados pelo governo federal;
  • deverão oferecer contrapartidas para o Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade em que pretendem se instalar, como investimentos na estrutura hospitalar;
  • receberão a análise in loco do MEC a respeito da infraestrutura, do corpo docente e do acesso a serviços de saúde indispensáveis para a formação do aluno. 

Os pedidos que não seguirem os critérios acima serão barrados pelo MEC.

A medida segue a determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 7 de agosto: todos os pedidos que já tivessem ultrapassado a fase de análise documental (uma etapa inicial) deveriam continuar tramitando na Justiça.

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