Os crimes de guerra ocorrem quando uma das partes ataca voluntariamente pessoas e materiais não militares, o que são violações do direito internacional humanitário.
Os crimes de guerra surgiram após a Segunda Guerra Mundial com os Julgamentos do Tribunal de Nuremberg, em virtude das atrocidades cometidas em guerra naquele período.
Portanto, fica proibido, segundo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, “dirigir intencionalmente ataques contra edifícios dedicados à religião, educação, arte, hospitais e lugares onde doentes e feridos são recolhidos, desde que não sejam objetivos militares”.
Ou seja, bombardear hospital é crime de guerra. Se constatado que o episódio ocorrido hoje em Gaza for um crime de guerra cometido por algum autor nomeado ou governo, os responsáveis podem ser presos e levados para julgamento em Haia, na Holanda.
Os crimes de guerra, especificamente, assim como os crimes contra a humanidade, foram definidos no Estatuto de Roma de 1998, que serviu de base para a criação do TPI (Tribunal Penal Internacional).
Mas muitas das principais potências mundiais não o integram, como China, Estados Unidos, Rússia, Índia e também o Egito. O TPI reconhece a Palestina como Estado-membro, enquanto Israel rejeita a jurisdição do tribunal e não se envolve formalmente com ele.
Alguns dos atos considerados crimes de guerra são:
- lançar ataques propositalmente contra civis
- privar prisioneiros de guerra de julgamento justo
- torturar prisioneiros de guerra
- pegar reféns entre a população civil
- forçar deslocamentos utilizar gás venenoso
Pois bem. Adentrando no assunto “Organização das Nações Unidas” (ONU), importante esclarecer o por que a ONU não intervém sobre esses ataques aéreos existentes no conflito entre Israel e Hamas?
O principal motivo que leva muitos países a não pressionar Israel a suspender os ataques aéreos é porque eles concordam que o país foi atacado pelo Hamas e tem o direito de se defender.
O que eles pedem é contenção sobre a forma como Israel se defende, e a necessidade de minimizar o impacto sobre os civis da melhor forma possível, em garantia à legislação humanitária internacional e aos direitos humanos.
Recentemente, EUA foi o único país a vetar resolução apresentada pelo Brasil no Conselho de Segurança da ONU sobre a guerra entre Israel e Hamas, que requer cessar fogo imediatamente pelas partes, bem como a libertação imediata e incondicional dos reféns israelenses.
Embora 12 votos a favor, além do Brasil: França, Malta, Japão, Gana, Gabão, Suíça, Moçambique, Equador, China, Albânia e Emirados Árabes, ocorrerem 2 abstenções – do Reino Unido e da Rússia, e um único voto contra dos EUA, sob a alegação de que na resolução apresentada pelo Brasil, de forma triste, não dispõe o direito de auto defesa de por parte de Israel em virtude dos ataques pelo Hamas.
Para concluir, nota-se que no conflito entre Hamas e Israel, existem questão de interesses políticos, ideológicos e financeiros, e também culturais, religiosas e territoriais históricas.
Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal e na Hungria. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema pena y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu, em Direito das Contraordenações e em Direito Penal e Compliance pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim). Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) – International Association Penal Law. Membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP – PT) – International Association Penal Law – PT. Intermediário oficial da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).