English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça manda Souza Cruz pagar R$ 1,2 milhão de horas extras a vendedor

jurinews.com.br

Compartilhe

A Justiça do Trabalho determinou que a fabricante de cigarros Souza Cruz pague mais de R$ 1,267 milhão em horas extras e adicionais noturnos para um vendedor que prestava serviços à empresa de forma externa. O direito à indenização foi confirmado por unanimidade pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O processo passou pela etapa em que não há mais possibilidade de recursos (trânsito em julgado) e o vendedor já recebeu o dinheiro, segundo o advogado que representou o funcionário.

O profissional já havia obtido vitória na primeira instância, na Vara do Trabalho no Paraná e no TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região).

Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador externo não teria direito a horas extras, pois seria impossível controlar sua jornada. Porém, segundo a Justiça do Trabalho, o empregado comprovou, por meio de depoimentos de testemunhas, que a empresa controlava sua jornada e, portanto, ele não se enquadrava como trabalhador externo, nos termos do artigo 62, inciso I, da CLT.

Em seu acórdão, o TRT-9 afirma que houve controle do início e do término da jornada do profissional durante todo o período contratual, entre dezembro de 2011 e setembro de 2018.

“Se de um lado, o controle direto da jornada de trabalho diz respeito àquele formalmente realizado —como, por exemplo, por intermédio dos cartões de ponto—, de outro, o controle indireto corresponde àquele que decorre de exigências feitas pelo empregador —como, por exemplo, de comparecimento na sua sede, de instalação de equipamento em instrumento de trabalho, de cumprimento de determinado volume de trabalho ou de determinada meta, de relatório detalhado de cada serviço realizado”, diz trecho da decisão.

O advogado Denison Leandro, responsável pela defesa do trabalhador, disse que a Souza Cruz utilizou “diversos recursos para acompanhar seus roteiros, como GPS no veículo e no celular corporativo”.

“O que importa para a Justiça do Trabalho é o que realmente acontece na prática entre patrão e funcionário, e não aquilo que está escrito ou assinado simplesmente”, disse o advogado à reportagem.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.