Barracos de madeira e de lona, sem estrutura de luz e água, definem a arquitetura das moradias improvisadas em vias públicas de todo o Distrito Federal, que tem o maior percentual de pessoas em situação de rua no país. Em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a remoção forçada de pessoas nesse cenário de vulnerabilidade.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976 deu um prazo de 120 dias para o governo federal elaborar um plano de monitoramento e implementar, de forma efetiva, a política nacional para essa população, que não é pequena. Enquanto isso, é crescente o número de pessoas morando em área pública no DF.
Desde a determinação da mais alta Corte do país, o Governo do Distrito Federal não faz operação para desobstruir o espaço público ocupado por pessoas em situação de rua. De acordo com informações da Secretaria DF Legal, até 28 de julho, tinham sido realizadas 117 ações, o que equivale à média de 16 operações por mês. Com a decisão, a pasta suspendeu três ações programadas para aquela semana.
Em paralelo à situação, relatório do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania aponta que, a cada mil habitantes no DF, três vivem nas ruas. O número equivale ao triplo da média nacional, segundo levantamento divulgado em setembro.
Com informações do Metrópoles