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Justiça condena ex-prefeito e outros 4 por fraude em licitação para festas em Taguatinga, em 2012; três são absolvidos

jurinews.com.br

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“Esta proximidade dos valores ofertados tem por única finalidade elevar ao máximo o valor do contrato e demonstra a existência de prévio ajuste entre os concorrentes e os agentes públicos”, decidiu o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro ao constatar as irregularidades do processo licitatório realizado pela Prefeitura de Taguatinga – via empresa Nova Era Promoções – para adquirir som, iluminação, grupo gerador, tendas e banheiros químicos para a realização dos Festejos de Nossa Senhora D’Abadia e Cavalhadas em 2012.

Prazos não observados

Ao citar a Lei de Licitações, o juiz lembrou que há um prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação do edital e o recebimento das propostas, mas segundo ele, no caso em questão, os prazos não foram observados, pois o processo começou e terminou no dia 20 de julho de 2012.

Esse foi um dos pontos citados pelo magistrado para julgar procedente, na ação de improbidade administrativa, o pedido feito pelos acusados Joel Lima da Mota, Antonio Pessoa Maracaipe e Liosmar Pereira Cardoso, determinando a imediata disponibilidade de bens antes decretada.

Condenação

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro condenou os réus Ailton Gomes Ferreira, Pablo Ivo Ferreira dos Santos, Enedy Bomfim Ferreira de Almeida e Marcio Antônio Rodrigues dos Santos por ato de improbidade administrativa.

Ao valorar a sanção penal, o magistrado condenou o ex-prefeito Ailton Gomes Ferreira a ressarcir integralmente o dano; e deixou de condenar o réu em relação ao erário, visto que não ficou evidenciado e quantificado o efetivo prejuízo financeiro.

Impôs ainda ao ex-prefeito a perda da função pública, caso exerça cargo ou função pública; a suspensão dos direitos políticos, segundo ele pelo fato de os atos desonestos terem sido praticados no exercício do cargo de prefeito.

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