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Advogado é condenado a 5 anos de prisão por apropriação indébita de valores de cliente, decide justiça do DF

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A 1ª Vara Criminal de Brasília proferiu uma sentença condenatória contra um advogado por apropriação indevida, conforme previsto no artigo 168 do Código Penal. A pena imposta é de 5 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.

Segundo os autos do processo, no período entre 23 de maio de 2017 e 22 de abril de 2019, nas instalações da agência do Banco do Brasil localizadas no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, o advogado apropriou-se indevidamente do valor de R$ 12.535,92 que estava sob sua responsabilidade profissional.

O acusado solicitou, sem o conhecimento de seu cliente, o resgate dos fundos por meio de um depósito judicial em sua própria conta bancária. Em vez de repassar os valores aos legítimos beneficiários, ele os manteve para si.

O Ministério Público solicitou a denúncia do acusado, enquanto a defesa pleiteou a absolvição, argumentando que as provas para a condenação eram insuficientes. Durante o interrogatório, o acusado afirmou que recebeu o valor proveniente do levantamento do alvará em sua conta, mas disse não possuir mais o recibo de tal transação, alegando que o fechamento de seu escritório acarretou na perda dos documentos.

A vítima declarou ter contratado os serviços do advogado e o pagamento dos honorários contratuais. Posteriormente, descobriu-se que o processo havia sido arquivado e que tinha direito a uma descrição a ser restituída. Após vários esforços de contato com o escritório do advogado, a vítima obteve o andamento do processo e constatou que os valores haviam sido levantados por meio de um alvará, mas nunca foram repassados.

Na sentença, o juiz enfatizou que tanto a autoria quanto a materialidade do delito foram devidamente comprovadas por meio das provas, incluindo o relatório policial, o alvará de levantamento de valores e a confissão parcial do réu. O magistrado concluiu que o advogado, usando-se de sua posição profissional, efetuou o resgate dos valores pertencentes à vítima, mas falhou na transferência do montante devido.

Por fim, o tribunal salientou que a vítima nunca recebeu qualquer quantia, enquanto o advogado confirmou ter recebido os valores, sem, no entanto, conseguir comprovar o repasse ao cliente legítimo.

Portanto, estão “verificadas autoria e materialidade, emerge típico e antijurídico o fato, não militando em favor do réu nenhuma das excludentes. É também culpável, já que não se vislumbra nenhuma dirimente. Imputável, detinha pleno conhecimento do caráter ilícito de suas atitudes, não empreendendo esforço algum em caminhar conforme ao Direito”, finalizou o Juiz. Esta decisão pode ser objeto de recurso.

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