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Justiça manda empresa de ônibus indenizar mulher que caiu após freada

jurinews.com.br

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A empresa Auto Aviação Marechal Ltda. foi condenada a pagar indenização para passageira que caiu e se machucou por conta de frenagem brusca de ônibus. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou a quantia de R$ 3 mil por danos morais.

O acidente aconteceu em outubro, de acordo com o processo. A mulher alega que teve diversas lesões por conta da queda, e que foi necessário ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)e encaminhada ao Hospital de Base de Brasília.

A empresa solicitou que o pedido de indenização seja julgado improcedente ou, pelo menos, que o valor seja reduzido. O argumento usado no recurso foi de que o acidente teria acontecido por culpa exclusiva da vítima. Eles afirmam que ela não teria utilizado os apoios de mão que servem para a segurança dos passageiros.

Os transportes coletivos possuírem “pegadores” para propiciar segurança aos passageiros “não elide a responsabilidade civil da empresa ré”, segundo o colegiado.

A Turma também destaca o fato de o motorista ter demorado a sair com o ônibus, o que fez com que ele empregasse aceleração acima do normal e ocasionado o dano sofrido pela autora.

“A situação vivenciada pela recorrida está para além dos meros dissabores, tendo lhe causado transtornos e aborrecimentos que ultrapassam os percalços do dia a dia, razão pela qual restou configurado o dever de indenização por dano moral suportado pela recorrida”, concluiu a Juíza relatora. A decisão foi unânime.

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